Regulamento do Top de Marketing 2009

Art. 1° - Das Disposições Gerais

Este Regulamento disciplina o Top de Marketing 2009, premiação promovida pela Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil, Seção do Paraná – ADVB-PR.

Art. 2º - Do Objetivo do Top de Marketing 2009

Estimular a produção de “cases” brasileiros e reconhecer publicamente empresas que demonstraram ter utilizado e desenvolvido trabalhos de Marketing e Vendas durante o biênio de 2008/2009, obtendo resultados significativos em seus negócios, usando com maior propriedade e criatividade, ferramentas de gestão de vendas e/ou marketing em suas ações.

Art. 3° - Dos Prêmios

Além do reconhecimento público, o prêmio Top de Marketing 2009 é representado por um Troféu, exclusivamente desenvolvido para este fim, bem como pela diplomação dos responsáveis pelas ações idealizadas em evento especialmente organizado para este fim, tanto das empresas ganhadoras, bem como das agências de propaganda, se houver, responsáveis pela apresentação do “case”.

Art. 4° - Dos Participantes

Poderão participar do Top de Marketing 2009, empresas do setor público ou privado, estabelecidas em qualquer parte do território nacional, com atuação ou presença no Estado do Paraná, podendo inscrever quantos “cases” quiserem, desde que atendam as condições estabelecidas neste Regulamento.

Art. 5º - Dos Segmentos de Mercados

A Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil, Seção do Paraná – ADVB-PR premiará um único “case” para cada um dos 12 (doze) segmentos de mercado, onde, no evento, será reconhecido o talento e a ação de vendas ou marketing vencedora, para cada um dos segmentos abaixo descritos:

5.1 Agronegócio: Empresas atuantes no segmento de pecuária, logística, armazenamento de produtos agropecuários, insumos agrícolas e de agricultura, cooperativas e distribuidores.

5.2 Mercado Financeiro: Empresas de prestação de serviços no segmento bancário e/ou serviços financeiros. Empresas que atuam em transações, operações (como empréstimos e investimentos), agentes, corretoras de valores ou de seguros e distribuidoras de valores mobiliários.

5.3. Mercado Imobiliário: Empresas atuantes na cadeia de produção da construção civil e áreas afins. Imobiliárias e Incorporadoras.

5.4 Comunicação: Empresas prestadoras de serviços, veículos e instituições com atuação em ambiente “Web”. Veículos de comunicação com atuação em mídia impressa, radiodifusão e televisão. Assessoria de imprensa. Empresas que atuam na área de promoção, marketing e publicidade.

5.5 Veículos e Mercado Automobilístico: Empresas concessionárias de automóveis, revendas multimarcas, importadoras, empresas de serviços de assistência técnica, consórcios, vendas de caminhões, motos, barcos e prestadoras de serviços do setor.

5.6 Educação e Ensino: Escolas e universidades privadas, públicas e empresas prestadoras de serviço para este segmento. Empresas que prestam serviço de educação.

5.7 Hotelaria, Turismo e Cultura: Empresas de prestação de serviços, desenvolvimento de produtos e/ou atividades sociais e econômicas voltadas ao setor hoteleiro. Empresas ou agências de prestação de serviços, desenvolvimento de produtos e/ou atividades sociais, econômicas, culturais ou políticas voltadas à atividade turística.

5.8 Indústria: Empresas atuantes na atividade de produção de mercadorias de forma mecanizada e em escala, abrangendo a extração de produtos naturais ou insumos e sua transformação.

5.9 Varejo: Empresas de comercialização de bens diretamente aos consumidores finais, atacadista, redes ou centros comerciais com atuação em todo o território paranaense. Shopping Centers, centros comerciais, feiras de negócios, conglomerados comerciais.

5.10 Saúde: Empresas seguradoras, planos de saúde, hospitais, clínicas médicas, laboratórios clínicos e demais empresas prestadoras de serviços de saúde.

5.11 Serviços: Empresas de recursos humanos, consultoria e assessoria empresarial, representações comerciais, produção de energia, assessoria jurídica, arquitetura e design, engenharia, empresas tercerizadoras de serviços, demais prestadores de serviço, seja de serviços públicos, de infra-estrutura e aviação.

5.12 Tecnologia e Telecomunicações: Empresas que utilizam a Tecnologia para a criação de novos produtos e/ou processos. Empresas de telefonia móvel ou fixa e prestadores de serviço desta cadeia produtiva.

Art. 6°- Das Inscrições

I. As empresas interessadas em concorrer ao Top de Marketing 2009, dentro de uma ou mais categorias acima, deverão inscrever seus “cases” até às 18h00min do dia 16 de outubro de 2009, na sede da ADVB-PR, na Rua Itupava, 1299, sala 108, 1º andar, Alto da XV, Curitiba - PR, CEP 80040-000.

II. Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone (41) 3085-3124, advbpr@advbpr.com.br ou através da página na internet: www.advbpr.com.br .

III. As inscrições serão efetivadas mediante a apresentação dos “cases” em envelopes lacrados diretamente na sede da ADVB-PR, de acordo com o especificado neste Regulamento, e o pagamento da taxa de R$ 800,00 (Oitocentos reais) para cada “case” inscrito até o dia 16 de outubro de 2009 e R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) para cada “case” inscrito após esta data.

IV. Para o segundo “case” inscrito e, sucessivos, se houver, haverá uma bonificação na forma de desconto da taxa de inscrição, na ordem de 50% (cinqüenta por cento).

V. As empresas associadas à ADVB-PR e quites com a entidade, pagarão a taxa fixa de inscrição no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada “case”.

VI. Ao efetivar sua inscrição a empresa se sujeita às normas contidas neste Regulamento.

VII. Os pagamentos descritos neste artigo serão feitos no ato da entrega dos “cases” na sede da ADVB-PR.

Art. 7° - Dos Envelopes

I. Os envelopes a serem entregues, por ocasião da inscrição da empresa, deverão conter 6 (seis) vias de relatório versando sobre “cases” reais, acompanhados de todos os dados e resultados comprovados, sendo 01 (uma) via original e encapada e 5 (cinco) cópias simples em seus respectivos envelopes lacrados.

II. Os inscritos ainda deverão apresentar uma cópia do trabalho impresso, gravado em CD-Room.

III. Os 6 (seis) envelopes deverão conter em sua face externa somente:
Identificação da Empresa mencionando em qual Segmento de
Mercado está inscrita e os seguintes dizeres:
“Top de Marketing 2009”

Art. 8° Do Relatório

I. O relatório descrevendo os “cases” deverá ser apresentado em folhas formato A4, devidamente numeradas.

II. Deverá ser utilizado o espaçamento de 1,5 cm entrelinhas, fonte Verdana e/ou Arial, tamanho 12.

III. Em cada “case” apresentado deverá ser mencionado o nome do responsável pela elaboração do mesmo.

IV.II - Os “cases” devem conter obrigatoriamente os seguintes tópicos:

a.Problema, desafio e/ou oportunidade: o que foi diagnosticado, gerando dificuldades ou oportunidades na gestão do negócio ou produto;

b.Solução: estratégias, táticas e ações de Marketing ou Vendas tomadas visando resolver o(s) problema(s);

c.Resultados: qualificação e quantificação dos resultados auferidos.

Art. 9° Da Classificação e do Processamento

I. Os “cases” serão classificados como Inscritos, Concorrentes e Premiados.

II. Os “cases” inscritos serão automaticamente avaliados preliminarmente pela Comissão organizadora do Top de Marketing 2009, para verificação do atendimento às condições fixadas neste Regulamento.

III. Aqueles que não atenderem as condições previstas no Regulamento serão desclassificados e os que atenderem serão classificados como Concorrentes e encaminhados à Comissão Julgadora, que efetuará o julgamento, de acordo com critérios estabelecidos pela ADVB-PR.

IV. O “case” julgado melhor no seu segmento de mercado, será classificado como Premiado e essa decisão será divulgada com antecedência, para que a empresa vencedora possa se preparar para cumprir as normas fixadas neste Regulamento.

V. Haverá um total de 12 (doze) “cases” vencedores, com um único vencedor por segmento de mercado.

VI. As empresas cujos “cases” tenham sido classificados como Premiados deverão entregar, na data determinada neste Regulamento, um vídeo do “case”, conforme regras estabelecidas no Art. 10°, para apresentação na festa de premiação.

VII. Os “cases” não classificados como premiados não serão divulgados e ficarão aguardando nos arquivos da ADVB-PR, por até 30 (trinta) dias após a divulgação dos premiados, para devolução às respectivas empresas. Não sendo retirados nesse prazo, a ADVB-PR poderá dar-lhes a destinação que entender conveniente.

10° - Dos Vídeos

I. As empresas classificadas como Premiadas deverão preparar, por sua conta, um vídeo original Betacan oi MiniDVD, mais 1 (uma) cópia DVD, baseado na história real do “case” apresentado, com até no máximo 3 minutos, e entregá-lo até o dia 20 de Novembro de 2009 na sede da ADVB-PR.

II. Sem prejuízo da criatividade, os vídeos deverão ser um relato fiel e resumido do “case” descrito e premiado.

III. Os roteiros e provas finais dos vídeos deverão ser submetidos à aprovação da Comissão Organizadora do Top de Marketing 2009.

Art 11° - Do Julgamento e da Comissão de Julgamento

I. Os “cases” classificados como Concorrentes serão analisados e julgados, de modo imparcial e inquestionável, por uma Comissão de Julgamento, composta por profissionais especializados, secretamente nomeada pela Coordenação da Comissão Organizadora do Top de Marketing 2009.

II. Todo o processo de julgamento dos “cases” será acompanhado por auditoria independente de primeira linha, especialmente contratada para este fim.

III. Os nomes dos profissionais integrantes da Comissão Julgadora e da auditoria independente só serão divulgados na entrega dos prêmios.

IV. A Comissão de Julgamento é soberana e de suas decisões não caberá recurso.

Art. 12º - Da Premiação

I. Serão premiados os 12 (doze) “cases” considerados merecedores do título Top de Marketing 2009 pela Comissão de Julgamento, cada um em seu segmento de mercado.

II. A divulgação dos Premiados será feita pela ADVB-PR com antecedência à data da solenidade de entrega dos prêmios.

III. A premiação ocorrerá em solenidade prevista para o dia 24 de novembro de 2009, que contará com um Coquetel, e será realizada por produtora de eventos no teatro da Universidade Positivo (Unicenp), pequeno auditório.

IV. Todos os detalhes de organização e produção deste evento serão de responsabilidade e deliberação EXCLUSIVA da Comissão Organizadora do Top de Marketing 2009.

Art. 13º - Do Investimento

I. Valor da inscrição para cada “case” é de R$ 800,00 (Oitocentos reais) até o dia 10 de agosto de 2009 e R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) após esta data; para o segundo “case”, se houver, haverá uma bonificação na forma de desconto na ordem de 50% (cinquenta por cento). As empresas associadas à ADVB/PR e quites com a entidade, pagarão a taxa fixa de inscrição no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada “case”.

II. As empresas classificadas como Premiadas se comprometem com a aquisição de 40 (quarenta) convites para o coquetel de premiação, ao preço de R$ 100,00 (Cem Reais) cada convite, perfazendo um total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

III. Cada Premiado, ainda, terá direito a 10 (dez) convites adicionais para o coquetel de premiação, sem quaisquer ônus, oferecidos pela ADVB-PR;

Art. 14º - Do “Grand Prix Top de Marketing ADVB-PR 2009”

I. Dentre os vencedores de cada segmento de mercado do Top de Marketing 2009, a Comissão de Julgamento, escolherá qual “case” será agraciado e reconhecido como “GRAND PRIX TOP DE MARKETING ADVB-PR 2009”.

II. Prêmio será entregue ao final das formalidades de premiação e só será conhecido durante o evento, num ambiente de expectativa entre todos os concorrentes e convidados presentes.

Art. 15º - Das Agências de Propaganda

I. Como forma de reconhecer o talento e a criatividade, a ADVB-PR, ao chamar os “cases” para premiação, a critério da empresa ganhadora, poderá também chamar a Agência de Propaganda responsável para acompanhar seu Cliente no recebimento do Prêmio.

Art. 16 – Das Disposições Finais

I. As datas não previstas neste regulamento serão divulgadas com antecedência pela Comissão Organizadora do Top de Marketing 2009.

II. As datas previamente marcadas poderão ser alteradas unilateralmente e a qualquer momento pela Comissão Organizadora do Top de Marketing 2009, sem que caiba direito a qualquer questionamento ou recurso. As eventuais mudanças serão sempre e obrigatoriamente divulgadas com prazos exeqüíveis.

III. Os trabalhos apresentados passam automaticamente a fazer parte do acervo da ADVB-PR.

IV. É reservado à ADVB-PR, através da Comissão Organizadora, o direito de divulgar o nome das empresas Premiadas, o uso das imagens da premiação, seja através de mídia impressa, eletrônica, televisiva ou mídia exterior.

V. A ADVB-PR reserva-se o direito de exibir e debater os “cases” classificados como Premiados em Universidades, Escolas de Comunicação, Seminários, Congressos ou quaisquer outros eventos, tanto no Brasil como no exterior, bem como em seus materiais de divulgação.

VI. As empresas Premiadas terão o direito de divulgação e de uso da Selo Top de Marketing 2009 - ADVB-PR, para efeitos de propagar sua conquista na mídia ou nos seus documentos e materiais impressos.

VII. Os vencedores do Top de Marketing 2009 participarão como Palestrantes no Top Universitário ADVB-PR no ano seguinte, como forma de divulgação e debate com o mercado e universitários de seus “cases” de sucesso.

VIII. As questões não previstas neste Regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora do Top de Marketing 2009, que poderá, a seu exclusivo critério, modificar ou acrescentar itens e condições a este Regulamento.

Curitiba, 04 de maio de 2009.
Comissão Organizadora do Top de Marketing 2009 ADVB-PR

Rodrigo Florenzano
Ronie Pires
Adriano Lunardon
Armando Miranda
Rogério Afonso
Aldo Malucelli

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